Decisão · TJMG

TJMG 2038016-10.2005.8.13.0702

Rel. Jose Altivo Brandao Teixeira2ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-13publicado em 2007-04-13
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRESSÃO. POLÍCIA MILITAR. DANO MORAL RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRESSÃO. POLÍCIA MILITAR. DANO MORAL RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A abordagem policial, por si só, não configura ato capaz de ensejar dano moral, mas estrito cumprimento do dever legal, devendo-se punir apenas o excesso ou abuso de poder. O dano causado por policiais militares que, agindo com excesso ou abuso de poder, agridem o pai de um suspeito de autoria de delito, quando de sua perseguição e prisão, causando-lhe lesões corporais, há de ser analisado sob a ótica da teoria objetiva. Inexistindo culpa da vítima apta a atenuar ou ilidir a responsabilidade da Administração, acolhe-se o pedido de composição do dano moral sofrido em decorrência das agressões praticadas pelos Policiais Militares. A agressão desproporcional de Policiais Militares gera dano moral indenizável, uma vez que o ato ofende a integridade psíquica da pessoa, a sua honra, dignidade ou vida privada, repercussão na esfera subjetiva da vítima, causando-lhe sofrimento. A reparação por dano moral deve atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam o entendimento do magistrado e, ainda, levar em conta a situação do ofendido e a capacidade econômica do ofensor.
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