Decisão · TJMG

TJMG 0173549-43.2008.8.13.0710

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-19publicado em 2010-01-25
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME INDEVIDAMENTE. DEVEDOR CONTUMAZ. HONRA JÁ AFETADA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. O devedor contumaz não sofre dano moral em razão da indevida inscrição nos cadastros de inadimplentes, eis que o dano moral indenizável decorre da conduta antijurídica que atinge a honra e a intimidade da pessoa violando seu patrimônio ideal, que é a imagem idônea, a dignidade do nome.
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