Decisão · TJMG

TJMG 2433902-08.2000.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2002-10-17publicado em 2002-11-08
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATROPELAMENTO COMETIDO POR FORAGIDO DE CADEIA PÚBLICA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL - CONTINGÊNCIAS FACTUAIS DA LIDE - INCAPACIDADE LABORATIVA - PENSÃO VITALÍCIA - FIXAÇÃO - RENDIMENTOS AUFERIDOS COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. Caracteriza-se a responsabilidade objetiva do Estado quando foragido de cadeia pública comete atropelamento, causando diversos danos na vítima, devidamente comprovados. O critério de fixação do quantun indenizatório a título de dano moral da reparação deve ser estabelecida diante das contingências factuais da lide, à inexistência de regra objetiva. A pensão vitalícia, no caso de perda da capacidade laboral, deve corresponder aos ganhos percebidos, anteriormente, com o exercício da profissão. Sentença reformada parcialmente, em reexame necessário, e dá-se parcial provimento ao recurso da autora.
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