TJMG 0678119-98.2007.8.13.0338
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO E AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS MÚTUAS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
1- Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os três requisitos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. Ausentes tais requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório.
2- Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados.
3- Se os autos estão a demonstrar que o que houve, na verdade, foi discussão e agressões físicas e verbais mútuas entre as partes, nenhuma delas faz jus ao deferimento de indenização por danos morais.