Decisão · TJMG

TJMG 0020282-65.2006.8.13.0243

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2010-01-28publicado em 2010-03-02
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISCUSSÃO E AGRESSÕES VERBAIS MÚTUAS - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL - PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENE - SENTENÇA CONFIRMADA. A indenização por danos morais exige a presença de três requisitos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. Ausentes tais requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório. Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados. Se os autos estão a demonstrar que, na verdade, ocorreu discussão e agressões verbais e vias de fato mútuas, não faz jus a autora à indenização por danos morais.
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