Decisão · TJMG

TJMG 0137694-53.2010.8.13.0024

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-01publicado em 2013-08-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NO VOO - DANO MORAL - QUANTUM DEBEATUR - MANUTENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para que não haja reformatio in pejus, deve ser mantido o valor arbitrado a título de danos morais.
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