TJMG 0137694-53.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NO VOO - DANO MORAL - QUANTUM DEBEATUR - MANUTENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para que não haja reformatio in pejus, deve ser mantido o valor arbitrado a título de danos morais.