Decisão · TJMG

TJMG 2875409-78.2000.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2003-02-20publicado em 2003-03-28
CIVIL
INDENIZAÇÃO - PRISÃO ILEGAL DE MENORES E FALECIMENTO SOB CUSTÓDIA DA POLÍCIA MILITAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DANO MATERIAL - PENSIONAMENTO - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO. Correta a decisão que reconhece a responsabilidade do Estado por prisão ilegal e falecimento daquele que se encontra sob a custódia da Polícia Militar. A indenização por dano material devida pela morte de filho solteiro deverá ser calculada na base de 2/3 do salário mínimo, até o implemento da idade de 25 anos, quando, então, deverá ser reduzida para 1/3 do salário mínimo, a vigorar até o falecimento dos autores da ação de indenização. Na fixação do valor da reparação por dano moral, deve o juiz levar em consideração, dentre outros elementos, as circunstâncias do fato, a condição do lesante e do lesado, a fim de que o ""quantum"" indenizatório não constitua lucro fácil para o lesado, nem seja ínfimo ou simbólico. Em se tratando de indenização, em caráter alimentar, os juros moratórios devem ser fixados em 1%, a incidir da data do evento danoso. Aplicação da Súmula 54 do STJ. Em ação de indenização em forma de pensionamento, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em percentual sobre o somatório das prestações vencidas, mais doze parcelas vincendas, devendo ser computado, também, a indenização por danos morais. Em reexame necessário, reforma-se em parte a sentença e dá-se provimento parcial ao recurso voluntário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →