TJMG 0713237-74.2003.8.13.0145
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - EXTRAVIO - DANO MATERIAL DEMONSTRADO - NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. No contrato de transporte de coisas, o transportador se obriga a entregar a mercadoria ao destinatário descrito no conhecimento, sendo a sua responsabilidade objetiva, respondendo, pois, em caso de inadimplemento. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 do STJ. Não demonstrado de forma inequívoca o dano moral, afasta-se o dever de indenizar.