Decisão · TJMG

TJMG 0249067-31.2006.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-20publicado em 2010-11-03
CIVIL
INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. - A cobertura danos morais está contida na de danos corporais, quando não expressamente excluída; sendo essa a casuística, a seguradora denunciada deve reembolsar o montante da compensação pecuniária arbitrada por danos morais, tendo por base o limite da cobertura contratada.
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