TJMG 0015577-73.2003.8.13.0390
CIVILApelação cível. Ação de indenização. Autorização para realização de evento em recinto público. Conduta omissiva do Estado por ""faute du service"". Inexistência de prova da culpa exclusiva da vítima. Responsabilidade civil pelos danos materiais caracterizada. Dano moral. Inocorrência. Recurso parcialmente provido. 1. A responsabilidade civil, segundo a teoria subjetiva, exige a comprovação de uma conduta antijurídica do agente (""eventos damni""), uma lesão efetiva (o dano) e a relação de causa e efeito entre uma e outra (nexo causal). 2. Quando a conduta da Administração Pública é omissiva, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva. 3. O agente pode defender-se alegando culpa da vítima, exclusiva ou concorrente. Todavia, atrai para si o ônus da prova respectiva. 4. Presente a prova da conduta antijurídica do agente, do dano e do nexo causal, e inexistente a comprovação da alegada culpa exclusiva da vítima, configura-se a responsabilidade civil pela reparação dos danos materiais comprovados. Entretanto, não responde por supostos e não provados danos morais. 5. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.