Decisão · TJMG

TJMG 0018714-97.1998.8.13.0209

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-04publicado em 2008-12-01
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EXCLUSÃO EXPRESSA DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. - É devida indenização por danos morais nas hipóteses em que se verificar abalo à honra e imagem da pessoa, dor, sofrimento, tristeza, humilhação, prejuízo à saúde e integridade psicológica. - A seguradora não responde pelo pagamento de indenização por danos morais, quando há cláusula expressa no sentido de que os danos morais não se incluem nos riscos segurados.
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