TJMG 0018714-97.1998.8.13.0209
GERALAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EXCLUSÃO EXPRESSA DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA.
- É devida indenização por danos morais nas hipóteses em que se verificar abalo à honra e imagem da pessoa, dor, sofrimento, tristeza, humilhação, prejuízo à saúde e integridade psicológica.
- A seguradora não responde pelo pagamento de indenização por danos morais, quando há cláusula expressa no sentido de que os danos morais não se incluem nos riscos segurados.