Decisão · TJMG

TJMG 7537037-97.2005.8.13.0024

Rel. Jose Nicolau Maselli16ª Câmara Cíveljulgado em 2008-02-27publicado em 2008-03-14
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES - FALTA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - VÁRIAS INCLUSÕES DE RESTRIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. Aquele que inclui o nome de pessoa física no cadastro dos inadimplentes, sem a prévia comunicação ao consumidor, não cumpre o exigido em lei - art. 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor - gera danos morais. Entretanto, não há que se falar em dano moral, uma vez que o consumidor é devedor contumaz, pois desta forma, estaria prestigiando os maus pagadores.
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