Decisão · TJMG

TJMG 2758886-80.2000.8.13.0000

Rel. Francisco Jose Lopes De Albuquerque1ª Câmara Cíveljulgado em 2002-08-13publicado em 2002-08-23
TRIBUTÁRIO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ARBITRAMENTO - JUROS MORATÓRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A responsabilidade do Estado, por danos morais causados por seus agentes, que agiram com abuso de poder, é de natureza objetiva, sem qualquer conotação de culpa. Em razão disso, a indenização correspondente deve ser arbitrada com moderação, sobretudo quando o Estado, por seus órgãos competentes, já puniu os ofensores, o que representa uma satisfação ao ofendido. Os juros moratórios devidos devem ser contados a partir da citação, não da data dos fatos. Os honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública, são fixados segundo os critérios do § 4º do art. 20 do CPC.
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