Decisão · TJMG

TJMG 0090420-35.2006.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2007-07-03publicado em 2007-07-14
CIVIL
AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APONTAMENTO A PROTESTO. ANOTAÇÃO NÃO EFETIVADA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1- Não havendo causa jurídica para emissão de duplicata, deve o título ser anulado. 2- O simples apontamento do título a protesto, se a anotação não chega a ser feita, não enseja danos morais. 3- Não restando comprovados os alegados danos morais, deve ser julgado improcedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais.
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