Decisão · TJMG

TJMG 0005124-13.2005.8.13.0434

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-23publicado em 2008-02-02
GERAL
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - NECESSIDADE DE PROVA - DANOS MORAIS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. Os danos materiais alegados pela parte devem ser comprovados, para a fixação do quantum indenizatório, porque, ao contrário dos danos morais, não são eles presumidos. O inadimplemento contratual pode até acarretar perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao danos moral, que pressupõe, necessariamente, ofensa anormal à personalidade.
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