Decisão · TJMG

TJMG 0126076-56.2005.8.13.0487

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-03publicado em 2008-07-22
CIVIL
DIREITO CIVIL - DANO MORAL - OFENSA VERBAL EM PÚBLICO - VALOR DO DANO - QUANTIFICAÇÃO. Demonstradas agressões verbais dirigidas em público, denegrindo a honra da parte, faz-se necessária uma indenização de ordem moral para recompensar os danos morais sofridos. Para fixação dos danos morais, deve-se levar em consideração sua dúplice finalidade, ou seja, meio de punição e forma de compensação à dor da vítima.
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