Decisão · TJMG

TJMG 0073444-60.2004.8.13.0011

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-10-11publicado em 2005-11-25
CIVIL
AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSTERIOR RATIFICAÇÃO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. CADÁVER EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. FALTA DE VIGILÂNCIA DA AUTARQUIA ESPECIALIZADA. VALOR DA CONDENAÇÃO. - É de se conhecer de apelação interposta anteriormente a prolação da sentença, se a parte, oportunamente, ratifica suas razões, tendo o recurso os demais requisitos para o seu conhecimento. - Falta com o dever de vigilância a autarquia especializada que não evita colocação de cadáver em reservatório de abastecimento de água da cidade. - Provimento parcial do recurso dos autores, para aumentar o valor da condenação em danos morais para R$ 600,00, para cada Autora.
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