TJMG 0375797-98.2003.8.13.0701
CIVILAção de indenização. Dano Moral. Ato praticado por agente público. Teoria objetiva. Indenização devida. 1 - Tratando-se de ato ilícito praticado por agente público, a responsabilidade pela lesão é objetiva, nos termos do art. 37, parágrafo 6ª, da CR. A ausência de prova por parte do réu, no sentido de eximir-se da culpa, acarreta o acatamento do pedido pelo autor. 2 - Verificadas as circunstâncias do dano moral sofrido pelo autor, caberá a indenização correspondente, no patamar de 30 salários mínimos. 3 - Primeiro recurso a que se nega provimento, dando parcial provimento ao segundo apelo.