Decisão · TJMG

TJMG 0091875-45.2004.8.13.0011

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-10-18publicado em 2005-12-02
CIVIL
AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSTERIOR RATIFICAÇÃO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. CADÁVER EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. FALTA DE VIGILÂNCIA DA AUTARQUIA ESPECIALIZADA. VALOR DA CONDENAÇÃO. - É de se conhecer de apelação interposta anteriormente a prolação da sentença, se a parte, oportunamente, ratifica suas razões, tendo o recurso os demais requisitos para o seu conhecimento. - Falta com o dever de vigilância a autarquia especializada que não evita colocação de cadáver em reservatório de abastecimento de água da cidade. - Provimento parcial do recurso dos autores, para aumentar o valor da condenação em danos morais para R$ 600,00, para cada Autor.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →