TJMG 0125407-55.2002.8.13.0439
CIVILADMINISTRATIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PONTE EM RODOVIA MUNICIPAL RURAL - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E APARATOS DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ACIDENTE - MORTE - DANO MORAL E MATERIAL - ""QUANTUM"" DEVIDO - RAZOABILIDADE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO. É de se manter a procedência de Ação de Indenização, que reconhece a responsabilidade do Município por acidente e morte de condutor de veículo, pela ausência de sinalização e aparatos de segurança em ponte localizada em rodovia municipal rural. A fixação do percentual devido a título de dano moral e material deve ser feita de forma condizente com o princípio da razoabilidade, ao prudente arbítrio do Julgador, consideradas as circunstâncias concretas do caso.