TJMG 0099497-64.2003.8.13.0512
GERALDECLARATÓRIA - ENERGIA ELÉTRICA - NEGATIVA DE DÉBITO - CORTE DE FORNECIMENTO - DANO MATERIAL E MORAL. A declaração de negativa de débito afigura-se procedimento impossível quando o consumo excessivo de energia elétrica registrado tem como causa a precariedade das instalações elétricas do usuário e não o fornecimento de serviço defeituoso por parte da companhia energética. Ademais, em se tratando de serviço de fornecimento de energia elétrica, é justa a interrupção do serviço por falta de pagamento da fatura, porquanto deve prevalecer o interesse da coletividade sobre o individual. Logo, indenização por dano material e moral por tal fato não pode ser reclamada. Apelo improvido.