Decisão · TJMG

TJMG 1520733-76.2000.8.13.0000

Rel. Jose Fernandes Filho2ª Câmara Cíveljulgado em 1999-10-26publicado em 1999-11-26
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MÁ-MANUTENÇÃO DA MÁQUINA EM QUE TRABALHAVA O SERVIDOR AO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO. MORTE DO FILHO NO MESMO ACIDENTE. DESOBEDIÊNCIA, PORÉM, PELO AUTOR DE ORDEM DA ADMINISTRAÇÃO. CARACTERIZADA, ADEMAIS, IMPRUDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DESTE PEDIDO. Comprovada que o acidente sofrido por servidor público, que lhe ocasionou a amputação de seu membro inferior, decorreu da má-manutenção da máquina, a que está obrigado o Munícipio, por ser dela seu proprietário, procede o pedido de indenização por danos morais e materiais, abatendo-se no valor da condenação, porém, qualquer valor percebido pela vítima em decorrência de seguro, feito pelo réu, que a tinha por beneficiário. Improcede, contudo, o pedido relativo à indenização por danos materiais e morais pela morte do filho, ocorrida no mesmo acidente, porquanto provada desobediência pelo autor de ordem da Administração para não conduzir terceiros nos veículos do Município, caracterizando-se, tal atitude, ademais, imprudência da vítima, porque, como motorista experimentado, era-lhe perfeitamente previsível a ocorrência de danos ao seu filho em obras, nas quais são mobilizadas máquinas potencialmente perigosas. Sentença parcialmente reformada no duplo grau de jurisdição.
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