Decisão · TJMG

TJMG 0171306-37.2006.8.13.0051

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2010-12-07publicado em 2010-12-17
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOCUMENTOS NOVOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS. MEROS ABORRECIMENTOS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - Não devem ser conhecidos os documentos, que não são tecnicamente novos, quando juntados após a prolação da sentença ou com a apelação. - Os aborrecimentos decorrentes da celebração de contratos, em geral, não são capazes de causar dano de ordem moral aos contratantes, devendo haver prova robusta de que a parte foi lesada em sua honra, sob pena de improcedência do pedido de indenização por danos morais. Simples aborrecimentos e chateações do dia-a-dia não podem ensejar indenização por danos morais.
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