Decisão · TJMG

TJMG 0040575-98.2002.8.13.0145

Rel. Roberto Borges De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-09publicado em 2006-07-07
CIVIL
RESCISÃO CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO. O inadimplemento do contrato, por si só, não caracteriza o dano moral, que pressupõe ofensa à personalidade do indivíduo. Simples percalços do dia a dia não têm o condão de provocar o dano moral.
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