TJMG 0040575-98.2002.8.13.0145
CIVILRESCISÃO CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO. O inadimplemento do contrato, por si só, não caracteriza o dano moral, que pressupõe ofensa à personalidade do indivíduo. Simples percalços do dia a dia não têm o condão de provocar o dano moral.