TJMG 0035771-23.2006.8.13.0024
GERALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - DISPENSABILIDADE DE PROVA DOS DANOS MORAIS, SUBJETIVOS. Presentes os requisitos elencados pelo art. 186 do NCC, surge o dever de indenizar.Em ação de indenização por danos morais, decorrentes de indevida inscrição de nome no cadastro dos inadimplentes (SPC e/ou SERASA), não se exige a comprovação dos danos morais, que surgem automaticamente. Para a fixação da indenização por danos morais levam-se, em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, a condição do lesado, preponderando, a nível de orientação central, a idéia de sancionamento ao lesado