Decisão · TJMG

TJMG 4376170-07.2008.8.13.0145

Rel. Jose Affonso Da Costa Cortes15ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-17publicado em 2010-07-09
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - TRANSFERÊNCIA DA LINHA PARA NOVO ENDEREÇO - RECUSA - GRAVAME SOBRE A LINHA INEXISTENTE - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO ABORRECIMENTO. Inexistindo elementos nos autos aptos a demonstrar que a autora sofreu efetivo prejuízo moral, humilhação, vergonha ou constrangimentos públicos, não se pode falar em danos morais. Meros aborrecimentos não podem ser alçados ao patamar de danos morais.
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