TJMG 2749067-22.2000.8.13.0000
CIVILMANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - EFEITOS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - Dita a melhor doutrina que, o efeito dos recursos, em mandado de segurança, é somente o devolutivo, eis que o suspensivo contundiria com o caráter urgente e auto-executório da decisão que dá abrigo ao pleito mandamental. - O exercício de um direito argüido em Juízo, com ponderáveis argumentos que, em tese, justificariam o contraditório em torno das questões envolvendo as partes, sem revelar qualquer conduta ilícita ou inadequada a ferir a honra da parte contrária, não pode se prestar a fundamentar pleito de indenização por dano moral, eis que visível a falta de dolo em tal conduta.