TJMG 2822278-91.2000.8.13.0000
CIVILIndenização. Acidente do trabalho. Veículo com defeito em sua porta. Não uso do cinto de segurança. Responsabilidade civil. Culpa e dolo do empregador. Culpa concorrente. Dano moral.
Ao permitir a execução de ronda móvel por Comissário de Menor em veículo com defeito em sua porta assumiu o Estado de Minas Gerais o risco reparar toda e qualquer lesão ocasionada a partir dessa irregularidade.
O passageiro que é arremessado para fora do veículo contribui para o acidente, porque deveria estar fazendo uso do cinto de segurança.
Os procedimentos cirúrgicos e a dificuldade de locomoção e pratica de esportes, configuram sentimentos e sensações negativas, que autorizam a reparação por dano moral.