Decisão · TJMG

TJMG 2822278-91.2000.8.13.0000

Rel. Nilson Reis2ª Câmara Cíveljulgado em 2003-10-14publicado em 2003-10-31
CIVIL
Indenização. Acidente do trabalho. Veículo com defeito em sua porta. Não uso do cinto de segurança. Responsabilidade civil. Culpa e dolo do empregador. Culpa concorrente. Dano moral. Ao permitir a execução de ronda móvel por Comissário de Menor em veículo com defeito em sua porta assumiu o Estado de Minas Gerais o risco reparar toda e qualquer lesão ocasionada a partir dessa irregularidade. O passageiro que é arremessado para fora do veículo contribui para o acidente, porque deveria estar fazendo uso do cinto de segurança. Os procedimentos cirúrgicos e a dificuldade de locomoção e pratica de esportes, configuram sentimentos e sensações negativas, que autorizam a reparação por dano moral.
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