TJMG 3377850-72.2000.8.13.0000
CIVILAção de indenização. Dano Moral. Ato praticado por agente público. Teoria objetiva. Indenização devida.
1 - Tratando-se de ato ilícito praticado por agente público, a responsabilidade pela lesão é objetiva, nos termos do art. 37, parágrafo 6ª, da CR. A ausência de prova por parte do réu, no sentido de eximir-se da culpa, acarreta o acatamento do pedido pelo autor.
2 - Verificada as circunstâncias do dano moral sofrida pelo autor, não se há que falar seja excessivo o valor fixado na sentença a este título, no patamar de 100 salários mínimos.
3 - Sentença confirmada, em reexame, ficando prejudicados os recursos voluntários.