TJMG 0581022-07.2006.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INACOLHIMENTO DE PLEITO INDENIZATÓRIO.
1- Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os três requisitos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. Ausentes tais requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório.
2- Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa jurídica seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu nome e conceito na sociedade.
3- Se não há nos autos provas no sentido de que a pessoa tenha sofrido tais prejuízos, ainda que o ato seja ilícito, não se há de falar em indenização por danos morais.