Decisão · TJMG

TJMG 0581022-07.2006.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-06-24publicado em 2008-07-05
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INACOLHIMENTO DE PLEITO INDENIZATÓRIO. 1- Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os três requisitos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. Ausentes tais requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório. 2- Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa jurídica seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu nome e conceito na sociedade. 3- Se não há nos autos provas no sentido de que a pessoa tenha sofrido tais prejuízos, ainda que o ato seja ilícito, não se há de falar em indenização por danos morais.
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