Decisão · TJMG

TJMG 3795281-60.2007.8.13.0145

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-22publicado em 2008-06-14
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - MEROS ABORRECIMENTOS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1 - Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os três requisitos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. Ausente qualquer dos mencionados requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório. 2- Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados. 3- Simples aborrecimentos e chateações do dia-a-dia não podem ensejar indenização por danos morais.
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