TJMG 7390897-02.2002.8.13.0024
GERALAÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. DANO SOFRIDO EM VIRTUDE DO AMBIENTE DE TRABALHO. PROVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Inexistente a prova no sentido de que os danos sofridos pela autora ocorreram em virtude da função por ela exercida, sem que lhe fossem fornecidos os devidos equipamentos de proteção, é de se negar provimento ao recurso interposto contra decisão que julga improcedente o pedido, nos autos da ação ordinária, proposta com o objetivo de reparação de supostos danos sofridos. Recurso a que se nega provimento.