Decisão · TJMG

TJMG 0004251-81.2011.8.13.0408

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-16publicado em 2013-10-21
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIFAMAÇÃO - ATO ILÍCITO E DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA MANTIDA. -Os simples aborrecimentos e chateações oriunda de comentários havidos na cidade não podem ensejar indenização por danos morais, visto que não trazem maiores conseqüências ao indivíduo, caso se considerasse que qualquer aborrecimento ou desentendimento enseja dano moral, assistiríamos a uma banalização deste instituto e a vida em sociedade se tornaria inviável.
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