TJMG 0172302-92.2001.8.13.0024
GERALAPELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CEMIG - AFOGAMENTO POR ABERTURA DE COMPORTAS DE REPRESA QUE ABASTECE USINA DA RÉ - NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO DEFERIDA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Nos termos da norma insculpida no art. 37, § 6º, da Constituição da República, se não ficar comprovada culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, a CEMIG deve responder objetivamente pelos danos causados a pescador que se afoga em razão do aumento no nível de água da represa que abastece usina da concessionária. Ausente prova da dependência econômica, não é devida a pensão aos pais. É devida ao filho, no valor de 2/3 dos rendimentos auferidos pelo pai, calculado da data do falecimento até a data em que o alimentando complete 18 anos, desde que não possua economia própria e esteja estudando. São devidos danos morais, cumuláveis com danos materiais, aos pais e ao filho do falecido, devendo-se levar em consideração a gravidade da falta, a personalidade da vítima, sua situação familiar e social e as condições do autor do ilícito.