TJMG 3469517-42.2000.8.13.0000
CIVILDano moral e estético. Queimadura na face, sofrida por paciente em clínica de fisioterapia. Entidade mantida pelo Município. Nexo causal entre o ato do preposto e o dano sofrido pelo ofendido. Responsabilidade objetiva deste. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Denunciação da lide contra o preposto responsável. Insuficiência da prova de culpa deste. Desacolhimento. Procedência parcial do pedido de reparação. Valor arbitrado. Razoabilidade. Improvimento dos agravos retidos e das apelações. Demonstrado o nexo causal entre o ato do preposto e o dano moral e estético sofrido pela ofendida, vítima de queimadura na face, em clínica de fisioterapia, entidade mantida pelo Município, ocorre a responsabilidade objetiva deste, nos termos do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, impondo-se o improvimento dos agravos retidos interpostos das decisões pelas quais foi excluído o preposto e indeferido o pedido de denunciação da lide ao responsável direto pelo tratamento, e o das apelações interpostas por ambas as partes da sentença pela qual foi julgado procedente em parte o pedido de reparação desse dano, tendo-se em vista razoabilidade do valor arbitrado a esse título.