TJMG 0079714-45.1996.8.13.0702
CIVILINDENIZAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. OCORRÊNCIA NO LOCAL DO SERVIÇO OU NO PERCURSO DE IDA E VOLTA. AUSÊNCIA DE PROVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO DECORRENTE DO ACIDENTE E A CULPA OU O DOLO DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA SUPERVENIENTE POR OUTRA CAUSA. ANTECIPAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA A DATA DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AUTORA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1 - Ante a ausência de prova da ocorrência do acidente no local do trabalho ou no percurso de ida e volta, e não demonstrada a existência do nexo causal entre o dano decorrente do acidente e a culpa ou o dolo do empregador, impõe-se a confirmação da sentença pela qual foi pleiteada a indenização a esse título. 2 - Não existe justificativa para a antecipação do termo inicial da aposentadoria superveniente, concedida por outra causa, para a data do laudo pericial que não serviu de base à sua concessão. 3 - Não tendo o pedido de reparação por dano moral sido formulado na inicial, e à falta de comprovação de sua existência, a pretensão relativa a ele não pode ser acolhida.