Decisão · TJMG

TJMG 5325273-21.2009.8.13.0145

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-26publicado em 2010-06-28
GERAL
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE PREENCHER CADASTRO PARA ACEITAÇÃO DE CHEQUES. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS AFASTADOS. - Os danos morais passíveis de serem indenizados são aqueles que ultrapassam a fronteira dos meros aborrecimentos quotidianos. - Assim, o simples aborrecimento sofrido com a exigência de se preencher cadastro em loja para que o estabelecimento aceite cheque não configura danos morais indenizáveis.
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