Decisão · TJMG

TJMG 6945785-70.2005.8.13.0024

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2008-12-18publicado em 2009-02-16
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPRESSÕES INJURIOSAS. DANO MORAL. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DANO. Para a configuração do dano moral é imprescindível que a agressão atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade do indivíduo. Afinal, à luz da Constituição da República, o dano moral consubstancia-se justamente na ofensa à dignidade humana. Nessa linha, simples aborrecimentos, dissabores e incômodos não ensejam indenização por dano moral.
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