TJMG 6945785-70.2005.8.13.0024
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL. EXPRESSÕES INJURIOSAS. DANO MORAL. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DANO. Para a configuração do dano moral é imprescindível que a agressão atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade do indivíduo. Afinal, à luz da Constituição da República, o dano moral consubstancia-se justamente na ofensa à dignidade humana. Nessa linha, simples aborrecimentos, dissabores e incômodos não ensejam indenização por dano moral.