TJMG 1880780-40.2000.8.13.0000
CIVILATROPELAMENTO DE CICLISTA POR VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE ESTATAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.521, III, CÓDIGO CIVIL E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO - CRITÉRIO - PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES.
Sedimentando o conjunto probatório a convicção de que a vítima não contribuiu para o seu atropelamento por viatura da PMMG, permanece intacto o nexo de causalidade entre o evento danoso e atuação de agente do Estado, bem como a obrigação deste reparar os danos efetivamente causados. No arbitramento da indenização a título de dano moral, deve ser levada em conta a compatibilidade entre a repercussão social do dano e a situação econômica das partes, não devendo consistir a mesma fonte de enriquecimento sem causa.
Os danos materiais e lucros cessantes só devem ser ressarcidos quando efetivamente comprovados.