TJMG 2086056-68.2000.8.13.0000
PROCESSUALAdministrativo. Indenização. Danos material e moral. Servidor. Função pública. Dispensa. Legalidade. Decisão. Coisa julgada. Verba. Férias não gozadas. Cobrança. Pagamento. Para a imposição do dever de indenizar é essencial a existência de ato ilícito violador de direito e causador de dano a outrem por dolo ou culpa do responsável pela reparação. Reconhecida a legalidade da dispensa de detentor de função pública, em decisão transitada em julgado, afasta-se a existência de ilícito necessário à configuração dos danos material e moral. A prestação de serviço ao Estado legitima a cobrança de verba referente às férias regulamentares não gozadas, uma vez que o ente político não pode obter proveito da atividade do particular sem o correspondente pagamento. Em reexame necessário, confirma- se a sentença.