Decisão · TJMG

TJMG 8588630-56.2002.8.13.0024

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2004-05-11publicado em 2004-08-06
PREVIDENCIÁRIO
Ação de Cobrança. Férias-prêmio convertidas em espécie e não pagas. Reconhecimento pela Administração das verbas devidas. Inclusão do Adicional de Atividade Específica na base de cálculo do benefício. Não incidência do IR. Pedido de indenização por danos morais. Carência de recursos que não justifica o não pagamento de direito garantido em lei. Não incidência de IR sobre tal numerário. Os Tribunais Superiores já reconheceram o direito dos defensores públicos ao Adicional de Atividade Específica, o qual, de acordo com a Lei n° 11.711/94, integram a remuneração do cargo, a partir de outubro de 1994. Assim, devem ser incluídos na base de cálculo das férias-prêmio. O atraso no pagamento não configura ilícito, a ensejar danos morais. Caso de perda patrimonial.
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