Decisão · TJMG

TJMG 0024577-21.2002.8.13.0556

Rel. Lucas Savio De Vasconcellos Gomes3ª Câmara Cíveljulgado em 2004-11-04publicado em 2004-11-26
CIVIL
SALÁRIO MÍNIMO - SERVIDOR CIVIL EM DISPONIBILIDADE - DIREITO RECONHECIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA -INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO.O salário mínimo é direito social garantido ao servidor civil, pelo que se depreende das disposições do art. 39, § 3º, da CR. Assim, é imperioso o seu pagamento pela Administração Pública, mesmo àqueles que se encontram em disponibilidade remunerada. O descumprimento pelo município de direito básico de seus servidores, conduz à presunção das situações vexamosas que enfrentaram para sobreviverem com as irrisórias quantias então pagas. Na fixação do dano moral, considerar- se-ão as condições peculiares das partes envolvidas e a magnitude do evento, a que o seu montante seja suficiente para amenizar o infortúnio da vítima e representar uma sanção ao ofensor.Apelação provida.
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