TJMG 0090181-74.2002.8.13.0443
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - POSSIBILIDADE. RELIGAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS A OUTRO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO MORAL OU MATERIAL. A interrupção vedada do serviço é a interrupção generalizada, do fornecimento de energia para todos os consumidores. Permite-se, assim, a que é feita de modo individual, para obtenção do pagamento de tarifas. Não pode a concessionária exigir, para a religação de energia, o adimplemento de obrigações relativas a contrato inteiramente diverso. Para tanto, possui meios próprios, como a ação de cobrança ou, até mesmo, a interrupção do fornecimento de energia. Não se provaram os danos, morais ou materiais, advindos da demora na religação, inexistindo, pelo mesmo motivo, o dever de indenizar.