Decisão · TJMG

TJMG 0610725-90.2000.8.13.0024

Rel. Dorival Guimaraes Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2004-10-07publicado em 2004-10-29
PENAL
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DETENTO - AGRESSÕES SOFRIDAS DE OUTROS DETENTOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO SEGUNDO ARBÍTRIO PRUDENTE DO JULGADOR - FONTE DE ENRIQUECIMENTO - VEDAÇÃO - AMENIZAÇÃO DA DOR SOFRIDA PELA VÍTIMA - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A responsabilidade do Estado, pelas agressões sofridas por detento em virtude de ação de outros detentos, é objetiva, nos termos do preceptivo constitucional, daí decorrendo sua condenação em indenizá-lo por danos morais, fixados segundo prudente arbítrio do Julgador, sem que tal signifique fonte de enriquecimento, mas, sim, forma de amenizar, ainda que precariamente, a dor sofrida pela vítima.
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