TJMG 0868615-57.2006.8.13.0035
GERALAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - NÃO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - A simples irregularidade quanto à formalização do ato de inclusão, o que se dá com a notificação, não tem o condão de ensejar os danos morais, que prescindem da ocorrência do efetivo dano. - Demonstrada nos autos a condição de inadimplência da parte apelante, não há que se falar em danos morais por ausência do nexo de causalidade entre a conduta da ré e o suposto dano alegado.