Decisão · TJMG

TJMG 0604914-03.2004.8.13.0480

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-17publicado em 2009-10-06
CIVIL
APELAÇÃO - DANO MORAL E ESTÉTICO - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO -CICATRIZ APARENTE - DANO ESTÉTICO COMPROVADO - DESNECESSIDADE DE ALEIJÃO - DANO MORAL - FIXAÇÃO EM PATAMAR JUSTO E ADEQUADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM. É possível a cumulação de condenação em danos morais e estéticos advindo do mesmo fato, desde que possível suas identificações em separado. A ocorrência de cicatriz aparente acarreta dano estético, não havendo a necessidade de haver aleijão. O dano moral deve ser fixado de acordo com as circunstâncias do caso concreto, devendo ser ele mantido se fixado pelo juízo a quo com justiça e adequação. V.v.p. O dano estético é espécie do gênero dano moral. Logo, o dano estético está compreendido no dano moral. Não havendo parâmetros legais versando sobre a determinação do valor de danos morais, cabe ao julgador fixá-lo sob seu prudente arbítrio, evitando que ele seja irrisório ou, ainda, que se torne forma de captação de lucro pelo ofendido.
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