Decisão · TJMG

TJMG 0398151-17.2003.8.13.0702

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2006-07-11publicado em 2006-08-12
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇAO NO SENTIDO DE OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA, HUMILHANTE E CONSTRANGEDORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL. INACOLHIMENTO DE PLEITO INDENIZATÓRIO. Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os três requisitos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. Ausentes tais requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório. Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados. Simples aborrecimentos e chateações do dia-a-dia não podem ensejar indenização por danos morais. Se a parte não foi atendida com agilidade em estabelecimento comercial, mas estes fatos não lhe trouxeram maiores conseqüências, não se há de falar em indenização por danos morais.
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