Decisão · TJMG

TJMG 9351530-24.2008.8.13.0024

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-09-16publicado em 2010-10-19
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - NÃO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - A simples irregularidade quanto à formalização do ato de inclusão, o que se dá com a notificação, não tem o condão de ensejar os danos morais, que prescindem da ocorrência do efetivo dano. - Demonstrada nos autos a condição de inadimplência da parte apelante, não há que se falar em danos morais por ausência do nexo de causalidade entre a conduta da ré e o suposto dano alegado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →