Decisão · TJMG

TJMG 0195862-71.1998.8.13.0702

Rel. Jose Domingues Ferreira Esteves6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-05-31publicado em 2005-06-17
CIVIL
DIREITO CIVIL – INDENIZAÇÃO, POR DANO MORAL, CONTRA O ESTADO DE MINAS GERAIS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS – NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO, NÃO OBSTANTE TRATAR-SE, EM TESE, DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. À falta de comprovação de um dos requisitos essenciais, o dano, não se há falar em ato ilícito, mesmo em se tratando, em tese, de responsabilidade objetiva, por isso que não há que se impor o dever indenizatório. Recurso desprovido.
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