TJMG 2239267-27.2000.8.13.0000
CIVILÇÃ - - - . Ó - - - Ó - ÇÃ - Â. ordenamento jurídico pátrio albergou a teoria subjetiva da culpa, consoante o disposto no art. do ódigo ivil, pelo qual o dever de indenizar advém do dano moral ou material causado por alguém, que tenha agido por dolo ou culpa, requisitos que se patenteiam nos autos ante as peculiaridades do ato administrativo que eonerou o autor, o qual foi posteriormente anulado judicialmente. a fiação do dano moral puro considerar-se-á um montante indenizatório que possa proporcionar ao ofendido algum lenitivo para sua dor, bem como elemento de punição eficaz ao ofensor.
pelação, parcialmente, provida.