Decisão · TJMG

TJMG 2239267-27.2000.8.13.0000

Rel. Lucas Savio De Vasconcellos Gomes3ª Câmara Cíveljulgado em 2001-10-25publicado em 2001-11-15
CIVIL
ÇÃ - - - . Ó - - - Ó - ÇÃ - Â. ordenamento jurídico pátrio albergou a teoria subjetiva da culpa, consoante o disposto no art. do ódigo ivil, pelo qual o dever de indenizar advém do dano moral ou material causado por alguém, que tenha agido por dolo ou culpa, requisitos que se patenteiam nos autos ante as peculiaridades do ato administrativo que eonerou o autor, o qual foi posteriormente anulado judicialmente. a fiação do dano moral puro considerar-se-á um montante indenizatório que possa proporcionar ao ofendido algum lenitivo para sua dor, bem como elemento de punição eficaz ao ofensor. pelação, parcialmente, provida.
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